quarta-feira, 10 de abril de 2013


PSB de Carnaubais realiza ato de filiação neste sábado


Foi organizada uma agenda que inicia-se no dia 13 de abril com um ato de filiações e encerra no dia 18 de maio com o XVII Encontro dos Núcleos de Base do PSB. Trabalharemos para trazermos lideranças estaduais e nacionais ao evento que é referência no Brasil em termo de política popular.

Para que o cidadão possa filiar-se a um partido político a primeira condição é ser eleitor no município onde deseja se inscrever. Só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver em pleno gozo dos direitos políticos. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 15:
A filiação partidária se dá com atendimento às regras estatutárias de cada partido. Deferida a filiação será entregue ao interessado o comprovante adotado pelo partido político.
É importante frisar que não há candidato independente ou candidatura avulsa. Somente através de um partido político o cidadão pode pleitear o registro de sua candidatura. E para concorrer a cargo eletivo o eleitor deve se filiar ao partido que vai concorrer pelo menos um ano antes do pleito. O partido político pode estabelecer prazos maiores, mas não pode alterar esses prazos em ano de eleição.
O Partido Político deve encaminhar aos Cartórios Eleitorais relação dos filiados, nas segundas semanas (entre os dias 08 e 14) dos meses de abril e outubro. Esta relação deverá conter os nomes de todos os filiados, número de título e seções, para fim de arquivamento e publicação.
Estão proibidos de se filiarem a partido político os militares, magistrados e promotores de justiça. Eles concorrem nas convenções partidárias independentemente de filiação.

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